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25 de fevereiro de 2011

SECEX ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA CONSOLIDAÇÃO DAS NORMAS SOBRE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

   Está disponível no site do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) a minuta de portaria elaborada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) que contêm as normas e procedimentos aplicáveis às operações de comércio exterior. Até o dia 11 de março, exportadores, importadores e interessados podem opinar ou sugerir alterações no texto, conforme definido em consulta pública estabelecida pela Circular n° 8 da Secex.
   A minuta tem o objetivo de consolidar, em um único documento, as normas apresentadas pelas Portarias Secex nº 11 a 20 e 23 a 33 de 2010; e 1 a 8 de 2011. Como explica o diretor do Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), Gustavo Ribeiro, "estamos abrindo um espaço amplo para o recebimento de manifestações, na busca do entendimento das necessidades legítimas de alteração normativa, bem como no aprimoramento das normas visando à modernização do comércio exterior”.
   As sugestões sobre o texto devem ser enviadas ao Departamento de Normas e Competitividade no Comércio Exterior (Denoc), pelo e-mail denoc.cgnf@mdic.gov.br. O assunto do e-mail deve estar preenchido com o texto "Consulta Pública - Portaria Secex”. A sugestão deverá ser encaminhada em arquivo anexo no formato “.doc”, com dimensão máxima de 250 KB, sem o uso de imagens. O proponente deve apresentar identificação, os dispositivos específicos objetos da sugestão, as propostas de redação alternativa e as justificativas legais e econômicas para as alterações.
Circular n°8 Secex sobre a Consulta Pública.         Minuta de Portaria Secex para consolidação de normas 

Fonte: MDIC

ENTRA EM VIGOR NOVO REGIME DE DRAWBACK INTEGRADO ISENÇÃO

   Entrou em vigor, nesta segunda-feira (21/2), a Portaria nº 8, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio exterior (MDIC), que implementa o novo regime de Drawback Integrado Isenção. O objetivo é tornar os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional, incentivando as exportações.
   O regime de Drawback consiste na desoneração de impostos sobre insumos vinculados à exportação de produtos acabados. A modalidade Drawback Integrado Isenção é aquela que permite a isenção ou redução a zero de impostos para a reposição de mercadoria equivalente à utilizada na industrialização de produto já exportado. A isenção alcança o Imposto de Importação (II), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), a Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e a COFINS-Importação.
   Com as novas regras, a empresa pode optar por utilizar a isenção para a quantidade importada ou adquirida no mercado interno de acordo com a combinação de maior viabilidade econômica. Essa escolha representa a inovação do regime. Antes, os benefícios eram possíveis somente para a reposição de materiais importados por novos materiais importados. Agora é possível estender a desoneração tributária aos insumos adquiridos no mercado interno.
   Além das mercadorias equivalentes às empregadas ou consumidas na industrialização de produto exportado, o regime também ampara duas outras situações: mercadorias empregadas no reparo, criação, cultivo ou atividade extrativista de produto já exportado; ou na industrialização de produto intermediário fornecido diretamente a empresa industrial-exportadora e empregado ou consumido na industrialização de produto final já exportado.
Fonte: MDIC