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16 de dezembro de 2010

PRORROGADA REDUÇÃO DO IPI

   Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, o Decreto nº 7.394/2010, que prorrogou até 31.12.2011, a redução de alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de que trata os Anexos I, V e VIII do Decreto nº 6.890/2009. Dentre os produtos que tiveram a redução da alíquota do IPI, destacam-se:
a) reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos) - para armazenamento de grãos e outras matérias sólidas (7309.00.10);
b) reatores nucleares (8401.10.00);
c) máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes (8401.20.00);
d) partes de outros motores e máquinas motrizes (8412.90);
e) bombas para líquidos (8413.70.90, 8413.91.10 e 8413.92.00);
f) máquinas e aparelhos de ar-condicionado (8415.81.90 e 8415.82.90);
g) refrigeradores, congeladores ("freezers") e outros materiais, máquinas e aparelhos para a produção de frio; bombas de calor, exceto as máquinas e aparelhos de ar-condicionado da posição 84.15 (8418.50 e 8418.69.32);
h) talhas, cadernais e moitões; guinchos e cabrestantes; macacos (8425.49.90);
i) guarnições de cardas (8448.31.00);
j) partes e acessórios de teares para tecidos ou das suas máquinas e aparelhos auxiliares - pentes, liços e quadros de liços (8448.42.00);
k) Porta-ferramentas e fieiras de abertura automática (8466.10.00) ;
l) Tratores rodoviários para semi-reboques (8701.20.00);
m) Chassis com motor e cabina para veículos automóveis para transporte de mercadorias, com motor de pistão, de ignição por compressão (diesel ou semidiesel) (8704.21.10);
n) Cisternas (8716.31.00);
o) Cimentos "Portland" (2523.2);
p) Betume de petróleo (2713.20.00);
q) Tintas e vernizes à base de polímeros acrílicos ou vinílicos (3209.10).
   Também foi prorrogada a extinção de desdobramentos na descrição dos códigos de classificação relacionados no Anexo IX do Decreto nº 6.890/2009, para 1º de janeiro de 2012. Tais prorrogações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2011.
   O Decreto nº 7.394/2010 ainda reduziu para 5% (cinco por cento) as alíquotas de painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos), classificados no código 4418.7 da Tipi.
   O Decreto nº 7.394/2010 entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: ComexData

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