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3 de janeiro de 2011

SISTEMA GERAL DE PREFERÊNCIAS DA UNIÃO EUROPÉIA TERÁ NOVAS REGRAS À PARTIR DE JANEIRO

   A partir de 1º de janeiro de 2011, passam a valer as novas regras de origem, procedimentos e métodos de cooperação administrativa necessários para a gestão e o controle de origem, do Sistema Geral de Preferências (SGP) da União Européia. A medida foi objeto da Circular nº 58, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), de 9 de dezembro de 2010. O objetivo da atualização do Regulamento (UE) nº 1063/2010, realizada em 18 de novembro último, é tornar mais simples e flexíveis as regras de origem preferencial dos produtos de países beneficiários.
   O SGP é um sistema idealizado pela Conferência das Nações Unidas para o Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD) para que mercadorias de países em desenvolvimento tenham um acesso privilegiado aos mercados dos países desenvolvidos. O mecanismo é unilateral e não-recíproco, ou seja, os países desenvolvidos outorgantes concedem o tratamento tarifário preferencial, sem obter o mesmo tratamento em contrapartida dos países em desenvolvimento.
   Além dos 27 estados membros da União Européia, concedem os benefícios aos países em desenvolvimento Estados Unidos (inclusive Porto Rico), Rússia e Belarus, Suíça, Japão, Turquia, Canadá, Noruega, Nova Zelândia, e Austrália (este último concede benefício apenas para países do Pacífico Sul).
Fonte: MDIC

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